Serviços Iluminação pública
O que é: sistema de iluminação que abrange ruas, praças, avenidas, túneis e outros logradouros de domínio público, de uso comum e de livre acesso, bem como o fornecimento destinado à iluminação de monumentos e obras de arte localizadas em áreas públicas, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade. A exploração dos serviços de iluminação pública é de competência da municipalidade e o patrimônio é geralmente de sua propriedade.
Inclusão: a exploração dos serviços de iluminação pública, que compreende a manutenção e ampliação do sistema, é de competência das Prefeituras Municipais, sendo que os recursos necessários são provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Emenda Constitucional no 39/2002, de 20 de dezembro de 2002. Os valores cobrados são definidos por meio de lei municipal e o valor é inserido nas faturas de energia elétrica, mediante assinatura de convênio específico para esse fim.
A Celesc exerce exclusivamente o papel de agente arrecadador, lançando os valores nas faturas de energia elétrica e repassando mensalmente o produto arrecadado para as Prefeituras Municipais.
Art. 149/A. Os municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
Reclamação sobre inexistência de iluminação pública: deverá ser feita na própria prefeitura municipal.
Reclamação sobre substituição de lâmpadas queimadas: a manutenção da iluminação pública é de responsabilidade da Prefeitura. A Celesc pode vir a realizar os serviços de manutenção ou parte destes mediante assinatura de convênio. Portanto, a substituição de lâmpadas queimadas ou qualquer tipo de manutenção dependerá do convênio firmado entre a Celesc e a Prefeitura do município.
Modalidades de Cobrança:
Faixa de Consumo / Cota de Participação Comunitária: aplicam-se percentuais mínimos sobre o consumo de cada unidade ligada às redes. Os percentuais não são cumulativos e variam de município para município.
Testada do Imóvel: a Celesc procede ao levantamento dos dados cadastrais de cada consumidor e os encaminha à Prefeitura Municipal para o confronto com os dados do cadastro imobiliário. A metragem linear da testada do imóvel define o percentual a ser pago por aquele proprietário/consumidor.
Fatura de Iluminação Pública: para esta opção, a Prefeitura Municipal multiplica o valor da fatura de energia elétrica da rede de Iluminação Pública por 2 e divide o resultado pelo número de imóveis edificados do município.
1 - Telefones para solicitação de Manutenção de Iluminação Pública
1.1 - Telefones por Município

