Empresas com direito ao resgate de créditos de ICMS têm, agora, mais vantagens no uso do recurso para pagar a fatura de energia elétrica. Desde o dia 1º de julho entrou em vigor uma nova política da Celesc com taxas de deságio regressivas, ou seja, quanto maior o volume de crédito utilizado, menor o custo da operação. “Para quantias a partir de R$30mil, a taxa de deságio, que era de 10% do valor do crédito utilizado, caiu para 1%”, comenta o presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins.