Contratos de Arrecadação de Doações
DEVIDO A MIGRAÇÃO PARA UM NOVO SISTEMA COMERCIAL DA CELESC, ESTARÃO SUSPENSAS AS SEGUINTES ATIVIDADES A PARTIR DO DIA 30/01/2024 ATÉ 31/10/2024:
- CADASTRO E CONTRATO COM NOVAS INSTITUIÇÕES;
- NÃO DEVERÃO SER ENTREGUES OS TERMOS DE AUTORIZAÇÃO DE FORMA FÍSICA NAS AGÊNCIAS E/OU LOJAS DE ATENDIMENTO. PROCEDER CONFORME O SUBITEM 3.1 ABAIXO.
São contratos firmados entre a Celesc e empresas (entidades/instituições) sem fins lucrativos, com a finalidade de possibilitar aos consumidores a doação pela fatura de energia elétrica.
1. Informações para os consumidores (titulares das unidades consumidoras):
Importante: Os contratos de arrecadação de doações são firmados entre empresas (entidades/instituições) sem fins lucrativos que contratam a Celesc para realizar a arrecadação de doações pela fatura de energia elétrica. Portanto, a Celesc não é a empresa responsável pelo serviço oferecido/prestado, ou seja, é apenas a forma de arrecadação.
Para constar a cobrança na fatura de energia, o consumidor titular da fatura de energia elétrica deve autorizar a empresa (entidade/instituição) que contratou a Celesc. A autorização pode ser por telefone ou outro meio que possa ser comprovado. Caso não tenha autorizado, o consumidor deve proceder conforme abaixo, ou procurar uma loja de atendimento da Celesc.
Cancelamento: O consumidor titular da unidade consumidora precisa procurar uma loja de atendimento ou através do Call Center 0800 048 0120 e solicitar a qualquer tempo o cancelamento das cobranças de doações de sua fatura. Caso necessite de segunda via, pode ser retirada no whatsapp (48) 99860-0067 ou pelo Call Center 0800 048 0120.
2. Informações para as empresas (entidades/instituições) contratantes da Celesc:
2.1. Características gerais do contrato
Duração do contrato: 1 (um) ano, com 4 (quatro) prorrogações sucessivas e automáticas pelo mesmo período estabelecido.
Adesão: a inclusão de valores em fatura de energia elétrica está condicionada à prévia autorização do titular da unidade consumidora de uma forma que possa ser comprovada (Termo de Adesão, gravação telefônica, etc).
Custos: será cobrado o percentual de 3,5% sobre o valor arrecadado sendo que a taxa mínima é R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais.
Condições:
- O convênio deverá possuir uma arrecadação mínima de R$ 50,00 por mês.
- Se este valor mínimo não for alcançado, toda a arrecadação será retida para pagamento da taxa de serviço da Celesc.
2.2. Documentos necessários para novos contratos:
Os documentos listados abaixo deverão ser enviados exclusivamente pelo Protocolo Digital da Celesc, no link abaixo:
https://www.celesc.com.br/fale-conosco/protocolo-digital
Clique em "Acesse aqui a Secretaria Virtual", e "Cadastrar";
Preencher o formulário "Cadastro de Protocolo";
"Documento": Contrato;
"Empresa": Administração Central - Florianópolis (sede);
"Aos Cuidados de" e Observações dos Documentos*":
À
Celesc Holding - Centrais Elétricas de SC
DPNN - Departamento de Novos Negócios
DVCA - Divisão de Convênios e Arrecadação de Terceiros
(fazer a descrição com intenção de firmar ou renovar contrato)
"Arquivo(s)": anexar todos os arquivos da documentação.
"Solicitante": Pessoa Jurídica;
"E-mails": (informar e-mails de contato)
Após o recebimento e análise da documentação e Ficha Cadastral, a Celesc entrará em contato para informações e demais procedimentos.
2.3. Da Solicitação
- Carta em papel timbrado à CELESC, informando a intenção de firmar convenio;
- Ficha de Inscrição Cadastral preenchida (Download da Ficha Cadastral), contendo os seguintes dados:
- Razão Social e Nome Fantasia;
- Ramo de atividade;
- Endereço completo;
- Nome, e-mail e Cargo de quem assina o contrato;
- Texto que deverá constar na fatura de energia elétrica com no máximo 24 caracteres (obrigatório telefone de contato e nome da empresa);
- 2 ou mais e-mails de contato;
- 2 ou mais telefones de contato;
- Qual o formato será utilizado? Por trocas de arquivos eletrônicos mensais ou por autorizações assinadas em papel pelos consumidores?
2.4. Dados pessoais
- Nome e Cargo de quem assina o contrato;
- Cópia do RG e CPF do Presidente e testemunhas;
- Cópia RG, CPF e Procuração (se for o caso).
2.5. Documentos Comerciais
- Cópia do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com as últimas alterações realizadas registradas na Junta Comercial;
- Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Cópia da Inscrição Estadual e Municipal, quando houver;
- Declaração de Utilidade Pública;
- Ata de Eleição Diretoria;
- Composição da Diretoria e período de gestão;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
- Certidões que atestem que a entidade conveniada esteja em dia com a Receita Federal;
- Modelo de documento para autorização do cliente;
- Dados bancários em papel timbrado do Banco com a assinatura da gerência, contendo o N.º da Agência e da Conta Corrente; para repasse dos valores arrecadados;
- Telefone, e-mail e nome do responsável para contatos durante o horário comercial;
- Script a ser utilizado no caso de convênios que possuem telemarketing;
- Cópia da fatura de energia elétrica em nome da instituição/entidade.
2.6 Programa / Sistema
Para os convênios que irão utilizar trocas de arquivos mensais, será necessário um programa ou sistema para a gestão de clientes e geração de remessa para a Celesc (lançamentos das cobranças - UCs, valores, entre outros dados) e processamento de arquivo retorno da Celesc para o contratante (cancelamentos, trocas de titularidades, alterações cadastrais e arrecadação).
Este programa ou sistema deverá ser contratado ou desenvolvido pelo contratado, sem vínculo ou participação da Celesc. O programa ou sistema deverá ser desenvolvido conforme o layout que será disponibilizado pela Celesc. (Download do Layout Arrecadação de Terceiros e Doações por Arquivos) .
2.7 Impedimentos
- Empresa com menos de 12 meses de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Empresas ligadas à política, sexo ou que sejam nocivas à saúde ou questionáveis ética e moralmente.
3.Contato
3.1. Contatos sobre essa modalidade de serviço para inclusão/exclusão de unidades consumidoras doadoras:
1.Acesse: https://www.celesc.com.br/fale-conosco/protocolo-digital
Clique em: "Acesse aqui a Secretaria Virtual";
No canto superior direito, clique em: "Cadastrar".
2.Preencher o formulário "Cadastro de Protocolo":
Em "Documento", selecione “Requerimento”;
Em "Empresa", selecione a Agência Regional mais próxima de sua instituição (não selecionar a “Administração Central – Florianópolis (Sede);
Em "Aos Cuidados de" e Observações dos Documentos*", escrever:
À
Agência Regional de .............................................................................................
Supervisão de Atendimento Comercial (SPAC) ou Divisão de Clientes (DVCL)
(fazer descrição solicitando a inclusão de doadores)
Em "Arquivo(s)", anexar Termos de Autorização de Cobrança e cópia do Documento com Foto do titular da fatura de energia elétrica.
Em "Solicitante", selecione Pessoa Jurídica;
Em “Dados do Solicitante”, preencher todas as informações, sem exceção.
3.2. Contatos sobre essa modalidade de serviço para inclusão/exclusão de unidades consumidoras doadoras através de Arquivo de Cobrança, deverão ser realizados diretamente na DVCA – Divisão de Convênios e Arrecadação de Terceiros através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
3.3. Contatos sobre essa modalidade de serviço para assuntos relacionados ao documento de contrato deverão ser realizados diretamente na DVCA – Divisão de Convênios e Arrecadação de Terceiros através do e-mail: convenio.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..