Para que serve o Protocolo Digital
O Protocolo Digital possibilita o encaminhamento de documentos à Celesc sem a necessidade de deslocamento até o nosso endereço físico ou de despesas com postagens por correio. É rápido, eficaz e seguro.
Acesse aqui a Secretaria Virtual
Atenção!
Pedidos de ligação nova, religação, desligamento, troca de titularidade e outros devem ser feitos nos canais específicos, na seção Serviços.
Acesse aqui a seção de Serviços
Instruções:
- Acesse o ícone “Cadastrar” para envio de novos documentos e “Consultar” para documentos já protocolados;
- Podem ser protocolados documentos nato-digitais (produzidos originalmente em formato digital) e digitalizados, com limite de 10 MB;
- O documento nato-digital deve ser assinado com certificado digital. Esse documento é considerado original para todos os efeitos legais;
- O documento digitalizado (cópia) deve ter a extensão .pdf. Não é necessário o envio posterior de documentos originais, exceto quando a Celesc assim exigir. É de responsabilidade do usuário a guarda do documento original;
- Os anexos podem ser enviados em qualquer extensão, com limite de 100 MB;
- Os documentos podem ser enviados para a Administração Central (Sede) ou para qualquer Núcleo ou Unidade Celesc (veja no campo ‘Empresa’).
Dúvidas?
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