duvidas frequentes

Medidor

Aferição de Medidor


O que é?

Procedimento que visa apurar a existência de eventuais erros do medidor pela sua comparação com um medidor padrão. É feita na própria unidade consumidora, e o consumidor, de preferência, deverá acompanhar a execução do serviço. Após, será emitido laudo técnico, contendo as variações apuradas, os limites admissíveis e a conclusão final. Persistindo dúvidas, o consumidor poderá, no prazo de 30 dias posteriores à comunicação do resultado, solicitar a aferição do medidor por órgão oficial.


Onde solicitar?

Este serviço deve ser solicitado em nossos pontos de atendimento presencial ou pelo atendimento: 08000 48 0120.


Quem pode solicitar?

O próprio consumidor ou seu representante.


Quais são os documentos necessários?

Documento de identificação do solicitante, que poderá ser:

  • Carteira de identidade;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de trabalho ou carteira de identidade de estrangeiro.

Quais os limites percentuais admissíveis?

O medidor de energia não poderá apresentar variações de erro que excedam o limite de + ou - 4 %.

Haverá custos?

Quando constatadas variações inferiores a + ou – 4 % haverá a cobrança da taxa de aferição. Quando constatadas variações superiores a + ou – 4 %, não haverá cobrança de taxa, e o medidor com defeito será substituído.

Em caso de faturamento maior, por responsabilidade da Celesc, o valor será ressarcido. Em caso de ação comprovadamente atribuível ao consumidor, que resulte em cobrança menor, haverá posterior cobrança dos respectivos valores, de acordo com a legislação vigente.

Veja aqui as taxas de serviços

 


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