Conforme o §7º do Artigo 27 da Resolução Aneel 414/2010, trata-se do cadastro das unidades consumidoras com pessoas que usam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana. Esse cadastro é realizado apenas mediante solicitação expressa do titular da unidade consumidora e com comprovação médica da condição do usuário.
Como solicitar?
Para solicitar o cadastramento de UC com equipamento vital, os seguintes documentos devem ser apresentados em uma unidade de atendimento presencial:
- Cópia do RG e do CPF do titular da UC e do usuário do equipamento (se não forem a mesma pessoa);
- Formulário – Usuários de equipamentos eletromédicos: deve ser preenchido, carimbado e assinado pelo médico responsável;
Formulário médico - Declaração para comprovação de vínculo entre o responsável pela unidade consumidora e o usuário de equipamento eletromédico: deve ser apresentado nos casos em que o usuário do equipamento e o titular da unidade consumidora não sejam a mesma pessoa.
Formulário Declaração de Vínculo
Aviso: consumidores de baixa renda
Se você possui equipamento vital em sua unidade consumidora e sua renda familiar mensal não ultrapassa 3 salários mínimos, clique no link abaixo para obter informações sobre benefícios tarifários: