Presencial, pela loja de atendimento
Por força da Lei Estadual nº 17.492/2018, que dentre outras premissas tratou dos critérios para efetuar ligações de energia elétrica em Santa Catarina, bem como a documentação necessária para a devida inserção dos pedidos no sistema, informamos que a partir do dia 28/09/2020, todas as ligações novas onde não exista ainda um número de UNIDADE CONSUMIDORA somente poderão ser atendidas mediante apresentação do documento de posse do imóvel.
Ressaltamos que nos locais apontados na ferramenta APP como área legalmente protegida, bem como, nos municípios que editaram leis municipais, continua a obrigatoriedade da apresentação do alvará de construção ou habite-se acrescido, do documento de posse do imóvel.
Relacionamos a seguir os principais documentos que caracterizam a posse do imóvel:
a) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor do registro de imóvel (dentro do prazo de validade) contendo o endereço de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
b) contrato de compra e venda emitido por instituição bancária, contendo o endereço do imóvel de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
c) contrato particular de compra e venda, ou de promessa ou compromisso de compra e venda;
d) contrato de locação;
e) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor de registro de imóvel (dentro do prazo de validade) com a doação formalizada no próprio documento;
f) documento de doação;
g) contrato de arrendamento/comodato;
h) formal de partilha.
Além da documentação acima citada exigida por força da Lei Estadual nº 17492/2018, em algumas localidades os pedidos de ligação também são condicionados à apresentação de documentos específicos (originais ou cópias simples), emitidos pela prefeitura do município e/ou por órgão de licença ambiental. Porém, nos pedidos de ligação nova para apartamento ou salas comerciais em que o condomínio já está ligado definitivamente, não há necessidade de apresentação dessa documentação emitida pela prefeitura (autorização, alvará de construção ou Habite-se), uma vez que o documento já foi apresentado anteriormente na aprovação da ligação do condomínio. Contudo, a documentação exigida pela Lei Estadual de posse do imóvel é obrigatória.
Veja mais informações na seção Mais sobre Ligação Nova, nessa mesma página.
O que é necessário para solicitar uma ligação nova?
- Apresentar, em uma loja de atendimento, cópias simples (mediante apresentação dos originais) ou cópias autenticadas da documentação descrita abaixo;
- O padrão de entrada deve estar pronto conforme normas técnicas da Celesc - veja orientações no nosso Manual Simplificado:
Acesse o arquivo - Apresentar relação de equipamentos/carga a ser usada no imóvel (ex: quantidade de lâmpadas, TVs etc);
- Especificar o tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica);
- Informar o endereço completo do imóvel, com ponto de referência.
» Cliente e unidade consumidora sem débitos:
Pessoa física
- Formulário do site assinado;
- Documento original RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas.
Pessoa física - indígena
- Formulário do site assinado;
- Documento original do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Pessoa física – estrangeiros
- Formulário do site assinado;
- Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório);
- Documento CPF emitido para estrangeiros.
Pessoa jurídica – Empresa Ltda
- Formulário do site assinado pelo representante legal da empresa;
- Número do CNPJ;
- Última alteração do contrato social se consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes). O contrato é aceito tanto na via original, quanto cópia autenticada ou cópia impressa contendo o certificado timbrado da JUCESC;
- RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal da empresa OU do procurador.
Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:
- Procuração pública ou administrativa (essa com firma reconhecida).
Pessoa jurídica – Empresa individual
- Formulário do site assinado pelo representante legal da empresa;
- Número do CNPJ;
- Formulário de empresário individual;
- RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal da empresa OU do procurador.
Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:
- Procuração pública ou administrativa (essa com firma reconhecida).
Pessoa jurídica – Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas (SA)
- Formulário do site assinado pelo representante legal;
- Número do CNPJ;
- Estatuto social;
- Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico; RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal OU do procurador.
Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:
- Procuração pública ou administrativa (essa com firma reconhecida).
ATENÇÃO - Além de apresentar as informações citadas anteriormente, o cliente que solicitar a ligação nova para unidade consumidora com débito e alegar que o débito não é seu, deverá apresentar documento que comprove que não estava de posse do imóvel, segundo a orientação abaixo:
» Unidade consumidora com débitos vencidos ou a vencer (independente do cliente):
Veja os diferentes casos e documentos necessários:
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O pedido de ligação nova, para pessoa física, pode ser efetuado por terceiros?
Sim. O solicitante deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples (mediante apresentação do original) da procuração específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; cópia autenticada ou cópia simples (mediante apresentação dos originais) do RG e CPF do novo titular; além das cópias autenticadas ou cópia simples (mediante apresentação dos originais) da Carteira de Identidade e CPF.
O pedido de ligação nova, para pessoa jurídica, pode ser efetuado por terceiros?
Sim. O solicitante deverá apresentar, além da documentação exigida, cópia autenticada ou cópia simples (mediante apresentação do original) da procuração específica para esse fim, emitida pelo representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório; além das cópias autenticadas ou cópia simples (mediante apresentação dos originais) da sua Carteira de Identidade e CPF.
Qual o prazo para o atendimento da ligação nova?
Os prazos para atendimento de um pedido de ligação nova, conforme artigos 30 e 31 da Resolução 414/10/ANEEL, são:
1 - Para a VISTORIA TÉCNICA, contados a partir data de solicitação de fornecimento ou do pedido de nova vistoria:
- Até três dias úteis para Unidades Consumidoras localizadas em área urbana;
- Até cinco dias úteis dias úteis para Unidades Consumidoras localizadas em área rural.
2 - Para a LIGAÇÃO, após a realização da vistoria, e esta estando aprovada:
- Dois dias úteis para Unidades Consumidoras localizadas em área urbana;
- Cinco dias úteis para Unidades Consumidoras localizadas em área rural.
Os casos de carga declarada igual ou superior a 30.000 Watts ficam condicionados a estudo de viabilidade técnica.
Há cobrança de taxas?
Não há cobrança de taxas, entretanto, caso a instalação elétrica seja reprovada por não atender aos padrões técnicos vigentes, haverá cobrança da(s) vistoria(s) subsequente(s). Caso o pedido seja para tipo de ligação superior ao definido para a carga declarada, haverá a cobrança da diferença do custo do medidor, conforme descrito a seguir:
Os limites que a Celesc utiliza para definir o tipo de ligação ideal para o consumidor são:
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ATENÇÃO: Para ligação trifásica com carga instalada acima de 65 até 75 kW com disjuntor de 125 Ampères, deverá ser justificada a necessidade por meio do cálculo da demanda e apresentado documento de responsabilidade técnica por profissional habilitado via sistema PEP (Projeto Elétrico de Particulares - tipo de solicitação BT - Ligação Nova ou Aumento de Carga sem Análise de Projetos). Deve ser acessado pelo profissional habilitado.
Diferença no custo de medição:
- Monofásico para Bifásico: R$ 120,91
- Monofásico para Trifásico: R$ 147,75
- Bifásico para Trifásico: R$ 26,84
Por e-mail
Como solicitar o serviço por e-mail?
Encaminhe cópia simples da documentação e os formulários, conforme descrito no procedimento abaixo, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Qual o prazo para o atendimento da ligação nova?
1 - Os e-mails com as solicitações de Ligação Nova são verificados entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. A análise da solicitação e resposta ao consumidor será feita em até 5 dias úteis. Após esse prazo, caso o consumidor não receba um e-mail com a confirmação da geração do pedido de ligação nova ou com os motivos da rejeição do pedido, deve ligar para o telefone 0800 048 0120 para verificar se houve algum problema no recebimento do e-mail com a solicitação.
2 - Será realizada então uma VISTORIA TÉCNICA, nos prazos informados abaixo, contados a partir data de solicitação de fornecimento ou do pedido de nova vistoria:
- Até três dias úteis, para Unidades Consumidoras localizadas em área urbana;
- Até cinco dias úteis, para Unidades Consumidoras localizadas em área rural.
3 - Após a realização da vistoria, e esta estando aprovada, a LIGAÇÃO será realizada em:
- Dois dias úteis, para Unidades Consumidoras localizadas em área urbana;
- Cinco dias úteis, para Unidades Consumidoras localizadas em área rural.
Há cobrança de taxas?
Não há cobrança de taxas, entretanto, caso a instalação elétrica seja reprovada por não atender aos padrões técnicos vigentes, haverá cobrança da(s) vistoria(s) subsequente(s). Caso o pedido de ligação seja para tipo de ligação superior ao definido para a carga declarada, haverá a cobrança da diferença do custo do medidor, conforme descrito a seguir:
Os limites que a Celesc utiliza para definir o tipo de ligação ideal para o consumidor são:
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ATENÇÃO: Para ligação trifásica com carga instalada acima de 65 até 75 kW com disjuntor de 125 Ampères, deverá ser justificada a necessidade por meio do cálculo da demanda e apresentado documento de responsabilidade técnica por profissional habilitado via sistema PEP (Projeto Elétrico de Particulares - tipo de solicitação BT - Ligação Nova ou Aumento de Carga sem Análise de Projetos). Deve ser acessado pelo profissional habilitado.
Diferença no custo de medição:
- Monofásico para Bifásico: R$ 120,91
- Monofásico para Trifásico: R$ 147,75
- Bifásico para Trifásico: R$ 26,84
O que é necessário para solicitar uma ligação nova?
Por força da Lei Estadual nº 17.492/2018, que dentre outras premissas tratou dos critérios para efetuar ligações de energia elétrica em Santa Catarina, bem como a documentação necessária para a devida inserção dos pedidos no sistema, informamos que a partir do dia 28/09/2020, todas as ligações novas onde não exista ainda um número de UNIDADE CONSUMIDORA somente poderão ser atendidas mediante apresentação do documento de posse do imóvel.
Ressaltamos que nos locais apontados na ferramenta APP como área legalmente protegida, bem como, nos municípios que editaram leis municipais, continua a obrigatoriedade da apresentação do alvará de construção ou habite-se acrescido, do documento de posse do imóvel.
Relacionamos a seguir os principais documentos que caracterizam a posse do imóvel:
a) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor do registro de imóvel (dentro do prazo de validade) contendo o endereço de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
b) contrato de compra e venda emitido por instituição bancária, contendo o endereço do imóvel de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
c) contrato particular de compra e venda, ou de promessa ou compromisso de compra e venda;
d) contrato de locação;
e) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor de registro de imóvel (dentro do prazo de validade) com a doação formalizada no próprio documento;
f) documento de doação;
g) contrato de arrendamento/comodato;
h) formal de partilha.
Além da documentação acima citada exigida por força da Lei Estadual nº 17492/2018, em algumas localidades os pedidos de ligação também são condicionados à apresentação de documentos específicos (originais ou cópias simples), emitidos pela prefeitura do município e/ou por órgão de licença ambiental. Porém, nos pedidos de ligação nova para apartamento ou salas comerciais em que o condomínio já está ligado definitivamente, não há necessidade de apresentação dessa documentação emitida pela prefeitura (autorização, alvará de construção ou Habite-se), uma vez que o documento já foi apresentado anteriormente na aprovação da ligação do condomínio. Contudo, a documentação exigida pela Lei Estadual de posse do imóvel é obrigatória. Veja mais informações na seção Mais sobre Ligação Nova, nessa mesma página.
1. Apresentar cópias simples (mediante apresentação dos originais) ou cópias autenticadas da documentação descrita adiante;
2. O padrão de entrada deve estar pronto conforme normas técnicas da Celesc - veja orientações no nosso Manual Simplificado:
Acesse o arquivo
3. Especificar o tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica);
4. Apresentar endereço completo do imóvel, com ponto de referência.
Caso possua o número da Unidade Consumidora, informe no campo específico do formulário de solicitação de ligação nova.
Acesse o formulário de solicitação de ligação nova
5. A relação de equipamentos/carga a ser usada no imóvel (ex: quantidade de lâmpadas, TVs, aparelhos de ar-condicionado etc.) preenchida na planilha de declaração de carga.
Acesse a planilha de declaração de carga
6. Preencher o formulário de solicitação ligação nova, bem como a declaração de carga, reunir a documentação necessária e enviar por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para Unidades Consumidoras que possuam débitos, no caso de alegação de isenção de responsabilidade pelo interessado, o pedido deverá ser feito, EXCLUSIVAMENTE, nas lojas de atendimento presencial da Celesc.
Pessoa física – estrangeiros
- Formulário do site;
- Passaporte ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiros ou CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório;
- Documento CPF emitido para estrangeiros.
Solicitação efetuada por terceiros: O solicitante deverá apresentar cópia simples da procuração específica para esse fim, com firma reconhecida, cópia simples do RG e CPF do novo titular, além da cópia simples da Carteira de Identidade e CPF.
Pessoa jurídica – Empresa Ltda
- Formulário do site;
- Número do CNPJ;
- Última alteração do contrato social se consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes). O contrato é aceito tanto na via original, quanto cópia autenticada ou cópia impressa contendo o certificado timbrado da JUCESC;
- RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal da empresa OU do procurador.
Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:
- Procuração pública ou administrativa (essa com firma reconhecida).
Pessoa jurídica – Empresa individual
- Formulário do site;
- Número do CNPJ;
- Formulário de empresário individual;
- RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal da empresa OU do procurador.
Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda: - Procuração pública ou administrativa (essa com firma reconhecida).
Pessoa jurídica – Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas (SA)
- Formulário do site;
- Número do CNPJ;
- Estatuto social;
- Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico;
- RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal OU do procurador.
Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda: - Procuração pública ou administrativa (essa com firma reconhecida).
Orientação importante: Antes de enviar o e-mail, verifique se os formulários estão corretamente preenchidos e se a documentação necessária está correta. Isso evita que o pedido de Ligação Nova seja rejeitado por falta de informações ou ausência de documentos obrigatórios. Veja mais informações na seção Mais sobre Ligação Nova, nessa mesma página.
» Pedido para Unidade Consumidora que já foi ligada anteriormente no endereço informado: caso ocorra sucessão comercial e houver débitos pendentes na unidade consumidora, essa dívida deve ser obrigatoriamente quitada para que o pedido de ligação seja gerado; » Este procedimento deve ser realizado para pedidos de ligação com carga instalada de até 75kW. Pedidos com carga instalada acima de 75kW deverão ser solicitadas via atendimento do Grupo A (Alta Tensão). Os telefones e endereços do atendimento GRUPO A estão disponíveis no teleatendimento comercial – 0800 048 0120 ou nesta seção exclusiva aqui no site. » Para Ligação Trifásica com carga instalada entre 60kW e 75 kW, com disjuntor de 125 Ampères: deverá ser apresentado documento de responsabilidade técnica por profissional habilitado pelo sistema de cadastramento de projetos elétricos (PEP WEB). O sistema deve ser acessado pelo profissional habilitado. » Para solicitar a ligação definitiva para condomínios ou quadro com agrupamento de medidores (quadro para instalação de quatro ou mais medidores, com barramento comum e disjuntor de proteção geral da instalação e individuais para cada unidade consumidora): deverá ser informado no e-mail o número do projeto elétrico aprovado pela Celesc. » Para pedidos de ligação para classe rural, os documentos que devem ser apresentados são: |
Pedidos para Classe Rural
A confirmação da atividade exercida no local será feita em campo, pelo eletricista.
Para pedidos de ligação para classe rural, os documentos são:
OBSERVAÇÃO: As unidades consumidoras da classe rural cadastradas com o benefício de tarifa de consumo horário reservado para irrigação e aquicultura devem apresentar licença ambiental e outorga do direito do uso de recursos hídricos conforme legislação federal, estadual ou municipal e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.
Os documentos básicos para comprovação e verificação de que o imóvel está situado em área rural são:
- Certidão da Prefeitura Municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano da sede municipal ou;
- Comprovação de que o imóvel paga Imposto Territorial Rural – ITR, e não Imposto Territorial Urbano – IPTU (último recibo); ou
- Certificado de Cadastro de imóvel rural – CCIR devidamente atualizado expedido pelo INCRA.
Agropecuária rural
Requisito: desenvolver atividade relativa à agropecuária, classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE.
Os documentos básicos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são:
- Nota fiscal de produtor rural emitida em nome do titular e no mesmo município da UC, nos últimos 12 meses (só vale cópia de Nota Fiscal preenchida, não vale bloco de nota em branco); ou
- Comprovação de Produtor Rural, por meio de carteira de associado a um Sindicato Rural; ou
- Documento emitido por entidade federal representativa da agricultura; ou
- Declaração do Consumidor para fins de classificação da atividade exercida na propriedade para casos de agricultura de subsistência.
Agropecuária urbana
Requisitos:
- A carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência; e
- O titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária (mesmos documentos de comprovação de atividade da categoria Agropecuária Rural).
Residencial rural
Requisito: Usado por trabalhador rural ou aposentado nesta condição. Residência precisa estar na área rural.
- Documento que comprova a condição de trabalhador rural:
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
- Certidão emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais; ou
- Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como trabalhador rural.
- Documento que comprova a condição de aposentado rural:
- Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que comprove que é aposentado na condição de rural; ou
- Declaração do Sindicato Rural em que conste especificamente que o titular é aposentado na condição de trabalhador rural.
Agroindustrial
Requisito: Deve ser classificado como agroindustrial o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora independentemente da localização, na qual seja desenvolvido processo industrial de transformação e/ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que vindos de outras propriedades, com potência instalada em transformadores não superior a 112,5 kVA.
- Documento: Para comprovação de que os produtos advêm diretamente da agropecuária pode ser aceita nota fiscal de compra cujo emitente é um produtor rural.
Aquicultura
Requisito: Deve ser classificado como Aquicultura o fornecimento de energia elétrica independente de sua localização, onde seja desenvolvida atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, disposta no grupo 03.2 da CNAE, sendo que o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público, registro ou licença de aquicultor, exceto para aquicultura com fins de subsistência.
Saiba mais sobre Ligação Nova
Por força da Lei Estadual nº 17.492/2018, que dentre outras premissas tratou dos critérios para efetuar ligações de energia elétrica em Santa Catarina, bem como a documentação necessária para a devida inserção dos pedidos no sistema, informamos que a partir do dia 28/09/2020, todas as ligações novas onde não exista ainda um número de UNIDADE CONSUMIDORA somente poderão ser atendidas mediante apresentação do documento de posse do imóvel.
Ressaltamos que nos locais apontados na ferramenta APP como área legalmente protegida, bem como, nos municípios que editaram leis municipais, continua a obrigatoriedade da apresentação do alvará de construção ou habite-se acrescido, do documento de posse do imóvel.
Relacionamos a seguir os principais documentos que caracterizam a posse do imóvel:
a) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor do registro de imóvel (dentro do prazo de validade) contendo o endereço de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
b) contrato de compra e venda emitido por instituição bancária, contendo o endereço do imóvel de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
c) contrato particular de compra e venda, ou de promessa ou compromisso de compra e venda;
d) contrato de locação;
e) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor de registro de imóvel (dentro do prazo de validade) com a doação formalizada no próprio documento;
f) documento de doação;
g) contrato de arrendamento/comodato;
h) formal de partilha.
A Celesc somente procederá a ligação em campo das unidades consumidoras localizadas em área de marinha ou às margens de rio federal mediante apresentação da autorização da Secretaria do Patrimônio Público da União.
FIQUE ATENTO
Logradouros localizados em áreas legalmente protegidas e municípios que necessitam de documento da prefeitura que autorize o pedido de ligação
Os municípios encaminham os Planos Diretores à Celesc, informando os logradouros que estão localizados em áreas legalmente protegidas, sendo que os pedidos de ligação para esses logradouros ficam condicionados à apresentação de documentos específicos (originais ou cópia simples), emitidos pela prefeitura do município e/ou por órgão de licença ambiental (Alvará de Construção, Habite-se ou autorização para ligação). Esses documentos podem possuir data de validade. Caso o alvará não possua, o prazo considerado será de doze meses a partir da data da emissão.
A consulta que verifica se o logradouro está localizado em área legalmente protegida é feita no momento do pedido de ligação. Portanto, antes de entrar em contato com a Celesc para realizar o pedido de ligação, certifique-se de que o logradouro não está localizado em área legalmente protegida. Caso esteja, providencie a documentação necessária, a qual deverá ser apresentada no momento do pedido de ligação.
Além da restrição citada acima, em algumas localidades, mesmo que o logradouro não esteja localizado em área legalmente protegida, os pedidos de ligação são condicionados à apresentação de documentos específicos emitidos pela prefeitura do município (originais ou cópia simples), em virtude da existência de legislações municipais que estabelecem esta obrigatoriedade. A restrição se aplica aos municípios abaixo:
- Agronômica;
- Águas Mornas;
- Alto Bela Vista;
- Anchieta;
- Angelina (o pedido deve ser feito, exclusivamente, no atendimento presencial deste município);
- Antônio Carlos;
- Apiúna;
- Arabutã;
- Araranguá;
- Arvoredo;
- Ascurra;
- Balneário Arroio do Silva;
- Balneário Barra do Sul;
- Balneário Gaivota
- Balneário Piçarras;
- Bandeirante;
- Barra Bonita;
- Belmonte;
- Biguaçu;
- Bombinhas;
- Botuverá;
- Braço do Trombudo;
- Caibi;
- Campo Ere;
- Chapadão do Lageado;
- Chapecó (o pedido deve ser feito exclusivamente no atendimento presencial deste município, porém, com o fechamento da loja de atendimento em virtude da Covid-19, os pedidos estão sendo atendidos exclusivamente por meio do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
- Concórdia;
- Cunha Porã;
- Cunhataí;
- Descanso;
- Dionísio Cerqueira;
- Doutor Pedrinho;
- Faxinal dos Guedes;
- Flor do Sertão;
- Florianópolis - obrigatório apresentar o alvará de construção ou habite-se;
- Garuva (o pedido deve ser feito exclusivamente no atendimento presencial deste município);
- Gaspar;
- Guabiruba;
- Guaraciaba;
- Guarujá do Sul;
- Herval D'Oeste;
- Ibicaré;
- Ibirama;
- Ilhota;
- Indaial;
- Ipira (o pedido deve ser feito, exclusivamente, no atendimento presencial de Ipira, Piratuba ou Capinzal);
- Iporã d'Oeste;
- Ipumirim;
- Iraceminha;
- Irani;
- Itá;
- Itapema;
- Itapiranga;
- Jaborá;
- Jaguaruna;
- Jaraguá do Sul;
- José Boiteux;
- Laguna (o pedido deve ser feito, exclusivamente, no atendimento presencial deste município);
- Laurentino;
- Lauro Muller;
- Lindóia do Sul;
- Lontras;
- Luiz Alves;
- Maracajá;
- Maravilha;
- Matos Costa;
- Mirim Doce;
- Mondaí;
- Navegantes;
- Nova Itaberaba;
- Otacílio Costa;
- Paial;
- Palma Sola;
- Palmeira;
- Palmitos;
- Paraiso;
- Passos Maia;
- Peritiba;
- Pinhalzinho;
- Planalto Alegre (o pedido deve ser feito, exclusivamente, no atendimento presencial deste município);
- Pomerode;
- Ponte Serrada;
- Pouso Redondo;
- Presidente Castelo Branco;
- Presidente Getúlio;
- Presidente Nereu;
- Princesa;
- Rancho Queimado;
- Rio Campo;
- Rio do Sul;
- Riqueza;
- Rodeio;
- Romelândia;
- S Terezinha do Progresso;
- Saltinho;
- Sangão;
- Santa Helena;
- Santa Terezinha;
- São Bernardino;
- São Francisco do Sul - somente com a apresentação de alvará de construção ou habite-se;
- São João do Oeste;
- São João do Itaperiú;
- São José do Cedro;
- São Miguel da Boa Vista;
- São Miguel do Oeste;
- São Pedro de Alcântara;
- Schroeder;
- Seara;
- Sombrio;
- Taió;
- Tijucas;
- Tigrinhos;
- Trombudo Central;
- Tunápolis;
- Vargem (o pedido deve ser feito exclusivamente no atendimento presencial deste município ou em Campos Novos);
- Vargeão; e
- Xavantina.
Além dos seguintes bairros do município de Palhoça:
- Albardão;
- Guarda do Embaú;
- Mar Aberto;
- Mar Azul;
- Passagem do Massiambu;
- Pinheira;
- Ponta do Papagaio;
- Pontal;
- Praia do Meio;
- Praia do Sonho;
- Sertão do Campo; e
- Três Barras.
Observação: O município de Santo Amaro da Imperatriz não exige alvará ou Habite-se para ligação nova. Porém, por decisão judicial, estão proibidos os pedidos de ligação na localidade Canto do Raimundo e no Morro do Ventura, situada na Estrada Geral Braço de São João.