duvidas frequentes

Ligação Nova

O que é necessário para solicitar uma ligação nova na Loja Presencial?

  1. Apresentar, em uma loja de atendimento, cópias simples (mediante apresentação dos originais) ou cópias autenticadas da documentação descrita abaixo;

  2. O padrão de entrada deve estar pronto conforme normas técnicas da Celesc - veja orientações no nosso Manual Simplificado:
    Acesse o arquivo 

  3. Apresentar relação de equipamentos/carga a ser usada no imóvel (ex: quantidade de lâmpadas, TVs etc);

  4. Especificar o tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica);

  5. Informar o endereço completo do imóvel, com ponto de referência;
  1. O  Formulário  de solicitação preenchido e assinado (para uso exclusivo em loja de atendimento).

 » Documentação do Imóvel:

 

Por força da Lei Estadual nº 17.492/2018, que dentre outras premissas tratou dos critérios para efetuar ligações de energia elétrica em Santa Catarina, bem como a documentação necessária para a devida inserção dos pedidos no sistema, informamos que a partir do dia 28/09/2020, todas as ligações novas onde não exista ainda um número de UNIDADE CONSUMIDORA somente poderão ser atendidas mediante apresentação do documento de posse do imóvel.
Ressaltamos que nos locais apontados na ferramenta APP como área legalmente protegida, bem como, nos municípios que editaram leis municipais, continua a obrigatoriedade da apresentação do alvará de construção ou habite-se acrescido, do documento de posse do imóvel.
Relacionamos a seguir os principais documentos que caracterizam a posse do imóvel:
a) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor do registro de imóvel contendo o endereço de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
b) contrato de compra e venda emitido por instituição bancária, contendo o endereço do imóvel de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
c) contrato particular de compra e venda, ou de promessa ou compromisso de compra e venda;
d) contrato de locação;
e) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor de registro de imóvel com a doação formalizada no próprio documento;
f) documento de doação;
g) contrato de arrendamento/comodato;
h) formal de partilha.

 

Além da documentação acima citada exigida por força da Lei Estadual nº 17492/2018, em algumas localidades os pedidos de ligação também são condicionados à apresentação de documentos específicos (originais ou cópias simples), emitidos pela prefeitura do município e/ou por órgão de licença ambiental. Porém, nos pedidos de ligação nova para apartamento ou salas comerciais em que o condomínio já está ligado definitivamente, não há necessidade de apresentação dessa documentação emitida pela prefeitura (autorização, alvará de construção ou Habite-se), uma vez que o documento já foi apresentado anteriormente na aprovação da ligação do condomínio. Contudo, a documentação exigida pela Lei Estadual de posse do imóvel é obrigatória.

Veja mais informações na seção Mais sobre Ligação Nova, nessa mesma página.

 

» Documentação do Cliente:

Pessoa física

  • Formulário do site assinado;
  • Documento original RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas.

Pessoa física - indígena

  • Formulário do site assinado;
  • Documento original do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

 Pessoa física – estrangeiros

  • Formulário do site assinado;
  • Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório);
  • Documento CPF emitido para estrangeiros.

Pessoa jurídica – Empresa Ltda

  • Formulário do site assinado pelo representante legal da empresa;
  • Número do CNPJ;
  • Última alteração do contrato social se consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes). O contrato é aceito tanto na via original, quanto cópia autenticada ou cópia impressa contendo o certificado timbrado da JUCESC;
  • RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal da empresa OU do procurador.
     

      Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda

  • Procuração pública; ou
  • Procuração administrativa acompanhada de cópia simples ou documentos de identificação originais e CPF do outorgante.

Pessoa jurídica – Empresa individual

  • Formulário do site assinado pelo representante legal da empresa;
  • Número do CNPJ;
  • Formulário de empresário individual;
  • RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal da empresa OU do procurador.

     Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:

  • Procuração pública; ou
  • Procuração administrativa acompanhada de cópia simples ou documentos de identificação originais e CPF do outorgante.

Pessoa jurídica – Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas (SA)

  • Formulário do site assinado pelo representante legal;
  • Número do CNPJ;
  • Estatuto social;
  • Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico; RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal OU do procurador.

     
     Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:

  • Procuração pública; ou
  • Procuração administrativa acompanhada de cópia simples ou documentos de identificação originais e CPF do outorgante.

 

ASSINATURAS DIGITAIS NOS CONTRATOS: 

Serão aceitas as assinaturas digitais nos contratos desde que, no momento da solicitação do serviço, o atendente, seja na ligação nova ou troca de titularidade, seja possível certificar a assinatura e o contrato na plataforma da certificadora.

Os contratos que não sejam possíveis atestar as assinaturas ou conferi-las, o solicitante deverá apresentar o documento de identificação pessoal com foto das partes que firmaram o documento, afim de confirmar a validade e existência do acordo e evidenciar a vontade em firmar o documento assinado eletronicamente:

- Solicitação Atendimento Presencial: além do contrato e dos documentos pessoais do novo titular, apresentar cópia do documento de identificação pessoal ou documento original da parte que não estiver presente.

- Solicitação por Formulário: além do contrato, anexar foto de todas as partes segurando o documento de identificação com foto e foto do documento.

- Atendimento Imobiliárias: caso não seja possível autenticar, valerá as plataformas já aprovadas pela CELESC, como por exemplo Docusign.

 

O pedido de ligação nova, para pessoa física, pode ser efetuado por terceiros?

Sim. O solicitante deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples (mediante apresentação do original) da procuração específica para esse fim; cópia simples do RG e CPF do novo titular (outorgante).

Acesse o modelo de procuração


O pedido de ligação nova, para pessoa jurídica, pode ser efetuado por terceiros?

Sim. O solicitante deverá apresentar, além da documentação exigida, cópia autenticada ou cópia simples (mediante apresentação do original) da procuração específica para esse fim, emitida pelo representante legal da empresa; além das cópias simples da Carteira de Identidade e CPF do outorgante.

Acesse o modelo de procuração


Qual o prazo para o atendimento da ligação nova?

O prazo para atendimento de um pedido de ligação nova, conforme artigo 91 da Resolução 1000/2021 ANEEL é de 5 (cinco) dias úteis, para realização da vistoria e instalação dos equipamentos de medição. 

Os casos de carga declarada igual ou superior a 30.000 Watts ficam condicionados a estudo de viabilidade técnica. 

Há cobrança de taxas?

Não há cobrança de taxas, entretanto, caso a instalação elétrica seja reprovada por não atender aos padrões técnicos vigentes, haverá cobrança da(s) vistoria(s) subsequente(s). Caso o pedido seja para tipo de ligação superior ao definido para a carga declarada, haverá a cobrança da diferença do custo do medidor, conforme descrito a seguir:

        

      Os limites que a Celesc utiliza para definir o tipo de ligação ideal para o consumidor são:

  • Monofásica = uma fase, dois fios na tensão 220V (carga instalada de até 15 kW);
  • Monofásica = uma fase, três fios na tensão de 440/220V (carga instalada de até 50 kW - normalmente ocorre em área rural, mas a UC não precisa ser classificada como atividade rural);
  • Bifásica =  duas fases, três fios na tensão 380/220V (carga instalada acima de 15 até 25 kW, ou que possua equipamento bifásico);
  • Trifásica = três fases, quatro fios na tensão 380/220V (carga instalada acima de 25 até 30 kW, ou que possua equipamento trifásico).
  • Trifásica = três fases, quatro fios na tensão 380/220V (carga instalada acima de 30kW até 75 kW, ou que possua equipamento trifásico)
    A Supervisão de Projeto, Cadastro e Construção (SPPC) analisa a viabilidade da ligação.

 

 

ATENÇÃO: Para ligação trifásica com carga instalada acima de 65 até 75 kW com disjuntor de 125 Ampères, deverá ser justificada a necessidade por meio do cálculo da demanda e apresentado documento de responsabilidade técnica por profissional habilitado via sistema PEP (Projeto Elétrico de Particulares - tipo de solicitação BT - Ligação Nova ou Aumento de Carga sem Análise de Projetos). Deve ser acessado pelo profissional habilitado.


Diferença no custo de medição:

  • Monofásico para Bifásico: R$ 120,91
  • Monofásico para Trifásico: R$ 147,75
  • Bifásico para Trifásico: R$ 26,84

 Como solicitar o serviço por formulário online?

Encaminhe cópia simples da documentação e preencha os campos do formulário, conforme descrito no procedimento abaixo, no link https://celescdvat.omd.com.br/dvat/externo/cadastro.do

 Como Anexar Selfie com o Documento

  

O que é necessário para solicitar uma ligação nova?

 

1. Apresentar cópias simples (mediante apresentação dos originais) ou cópias autenticadas da documentação descrita adiante;

2. O padrão de entrada deve estar pronto conforme normas técnicas da Celesc - veja orientações no nosso Manual Simplificado:
Acesse o arquivo 

3. Especificar o tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica);

4. Apresentar endereço completo do imóvel, com ponto de referência.
Caso possua o número da Unidade Consumidora, informe no campo específico do formulário de solicitação de ligação nova.

Acesse o formulário de solicitação de ligação nova


5. A relação de equipamentos/carga a ser usada no imóvel (ex: quantidade de lâmpadas, TVs, aparelhos de ar-condicionado etc.) preenchida na planilha de declaração de carga.

Acesse a planilha de declaração de carga

 
6. Preencher o formulário de solicitação ligação nova no link https://celescdvat.omd.com.br/dvat/externo/cadastro.do, reunir a documentação necessária e a declaração de carga acima, e anexar ao pedido no site.

 

» Documentação do Imóvel:

Por força da Lei Estadual nº 17.492/2018, que dentre outras premissas tratou dos critérios para efetuar ligações de energia elétrica em Santa Catarina, bem como a documentação necessária para a devida inserção dos pedidos no sistema, informamos que a partir do dia 28/09/2020, todas as ligações novas onde não exista ainda um número de UNIDADE CONSUMIDORA somente poderão ser atendidas mediante apresentação do documento de posse do imóvel.
Ressaltamos que nos locais apontados na ferramenta APP como área legalmente protegida, bem como, nos municípios que editaram leis municipais, continua a obrigatoriedade da apresentação do alvará de construção ou habite-se acrescido, do documento de posse do imóvel.
Relacionamos a seguir os principais documentos que caracterizam a posse do imóvel:
a) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor do registro de imóvel contendo o endereço de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
b) contrato de compra e venda emitido por instituição bancária, contendo o endereço do imóvel de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
c) contrato particular de compra e venda, ou de promessa ou compromisso de compra e venda;
d) contrato de locação;
e) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor de registro de imóvel com a doação formalizada no próprio documento;
f) documento de doação;
g) contrato de arrendamento/comodato;
h) formal de partilha.

 

Além da documentação acima citada exigida por força da Lei Estadual nº 17492/2018, em algumas localidades os pedidos de ligação também são condicionados à apresentação de documentos específicos (originais ou cópias simples), emitidos pela prefeitura do município e/ou por órgão de licença ambiental. Porém, nos pedidos de ligação nova para apartamento ou salas comerciais em que o condomínio já está ligado definitivamente, não há necessidade de apresentação dessa documentação emitida pela prefeitura (autorização, alvará de construção ou Habite-se), uma vez que o documento já foi apresentado anteriormente na aprovação da ligação do condomínio. Contudo, a documentação exigida pela Lei Estadual de posse do imóvel é obrigatória. Veja mais informações na seção Mais sobre Ligação Nova, nessa mesma página.

 

» Documentação do Cliente:

 

Pessoa física

  • RG e CPF (ou outro documento oficial com foto);
  • Foto do rosto (selfie) do novo titular segurando documento de identificação com a foto aparecendo.

Pessoa física - indígena

  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
  • Foto do rosto (selfie) do novo titular segurando documento de identificação com a foto aparecendo.

Pessoa física – estrangeiros

  • Passaporte ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiros ou CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório;
  • Documento CPF emitido para estrangeiros;
  • Foto do rosto (selfie) do novo titular segurando documento de identificação com a foto aparecendo.

Solicitação efetuada por terceiros: O solicitante deverá apresentar cópia simples da procuração específica para esse fim, cópia simples do RG e CPF do novo titular, além da cópia simples da Carteira de Identidade e CPF. 

Acesse o modelo de procuração

Pessoa jurídica – Empresa Ltda

  • Número do CNPJ;
  • Última alteração do contrato social se consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes). O contrato é aceito tanto na via original, quanto cópia autenticada ou cópia impressa contendo o certificado timbrado da JUCESC;
  • RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal da empresa OU do procurador;
  • Foto do rosto do representante legal OU do procurador segurando documento com a foto aparecendo.

    Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:
  • Procuração pública; ou
  • Procuração administrativa acompanhada de cópia simples ou documentos de identificação originais e CPF do outorgante.

 

Pessoa jurídica – Empresa individual

  • Número do CNPJ;
  • Formulário de empresário individual;
  • RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal da empresa OU do procurador.
  • Foto do rosto do representante legal OU do procurador segurando documento com a foto aparecendo.

    Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:

  • Procuração pública; ou
  • Procuração administrativa acompanhada de cópia simples ou documentos de identificação originais e CPF do outorgante.

Pessoa jurídica – Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas (SA)

  • Número do CNPJ;
  • Estatuto social;
  • Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico;
  • RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal OU do procurador.
  • Foto do rosto do representante legal OU do procurador segurando documento com a foto aparecendo.

    Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:

  • Procuração pública; ou
  • Procuração administrativa acompanhada de cópia simples ou documentos de identificação originais e CPF do outorgante.

 

ASSINATURAS DIGITAIS NOS CONTRATOS: 

Serão aceitas as assinaturas digitais nos contratos desde que, no momento da solicitação do serviço, o atendente, seja na ligação nova ou troca de titularidade, seja possível certificar a assinatura e o contrato na plataforma da certificadora.

Os contratos que não sejam possíveis atestar as assinaturas ou conferi-las, o solicitante deverá apresentar o documento de identificação pessoal com foto das partes que firmaram o documento, afim de confirmar a validade e existência do acordo e evidenciar a vontade em firmar o documento assinado eletronicamente:

- Solicitação Atendimento Presencial: além do contrato e dos documentos pessoais do novo titular, apresentar cópia do documento de identificação pessoal ou documento original da parte que não estiver presente.

- Solicitação por Formulário: além do contrato, anexar foto de todas as partes segurando o documento de identificação com foto e foto do documento.

- Atendimento Imobiliárias: caso não seja possível autenticar, valerá as plataformas já aprovadas pela CELESC, como por exemplo Docusign.

 

Qual o prazo para o atendimento da ligação nova?


1 - Os pedidos com as solicitações de Ligação Nova efetuados no site são verificados entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. A análise da solicitação e resposta ao consumidor será feita em até 3 dias úteis. Após esse prazo, caso o consumidor não receba um e-mail com a confirmação da geração do pedido de ligação nova ou com os motivos da rejeição do pedido, deve ligar para o telefone 08000 48 0120 para verificar se houve algum problema com a solicitação ou consultar o link de consulta abaixo:
O Link para consulta da solicitação é: https://celescdvat.omd.com.br/dvat/externo/consulta.do


2 - O prazo para realização da vistoria e instalação dos equipamentos de medição, conforme artigo 91 da Resolução 1000/2021 ANEEL, é de 5 (cinco) dias úteis.


Há cobrança de taxas?

Não há cobrança de taxas, entretanto, caso a instalação elétrica seja reprovada por não atender aos padrões técnicos vigentes, haverá cobrança da(s) vistoria(s) subsequente(s). Caso o pedido de ligação seja para tipo de ligação superior ao definido para a carga declarada, haverá a cobrança da diferença do custo do medidor, conforme descrito a seguir:

       

      Os limites que a Celesc utiliza para definir o tipo de ligação ideal para o consumidor são:

  • Monofásica = uma fase, dois fios na tensão 220V (carga instalada de até 15 kW);
  • Monofásica = uma fase, três fios na tensão de 440/220V (carga instalada de até 50 kW - normalmente ocorre em área rural, mas a UC não precisa ser classificada como atividade rural);
  • Bifásica =  duas fases, três fios na tensão 380/220V (carga instalada acima de 15 até 25 kW, ou que possua equipamento bifásico);
  • Trifásica = três fases, quatro fios na tensão 380/220V (carga instalada acima de 25 até 30 kW, ou que possua equipamento trifásico).
  • Trifásica = três fases, quatro fios na tensão 380/220V (carga instalada acima de 30kW até 75 kW, ou que possua equipamento trifásico)
    A Supervisão de Projeto, Cadastro e Construção (SPPC) analisa a viabilidade da ligação.

 
 

ATENÇÃO: Para ligação trifásica com carga instalada acima de 65 até 75 kW com disjuntor de 125 Ampères, deverá ser justificada a necessidade por meio do cálculo da demanda e apresentado documento de responsabilidade técnica por profissional habilitado via sistema PEP (Projeto Elétrico de Particulares - tipo de solicitação BT - Ligação Nova ou Aumento de Carga sem Análise de Projetos). Deve ser acessado pelo profissional habilitado.


Diferença no custo de medição:

  • Monofásico para Bifásico: R$ 120,91
  • Monofásico para Trifásico: R$ 147,75
  • Bifásico para Trifásico: R$ 26,84

Orientação importante: Antes de preencher o pedido no site, verifique se os dados estão corretamente preenchidos no formulário e se a documentação necessária está correta. Isso evita que o pedido de Ligação Nova seja rejeitado por falta de informações ou ausência de documentos obrigatórios. Veja mais informações na seção Mais sobre Ligação Nova, nessa mesma página. 

 


  Para pedidos em nome de pessoa Física ou Jurídica, deve ser observado:

» Pedido para Unidade Consumidora que já foi ligada anteriormente no endereço informado: caso ocorra sucessão comercial e houver débitos pendentes na unidade consumidora, essa dívida deve ser obrigatoriamente quitada para que o pedido de ligação seja gerado;

» Este procedimento deve ser realizado para pedidos de ligação com carga instalada de até 75kW. Pedidos com carga instalada acima de 75kW deverão ser solicitadas via atendimento do Grupo A (Alta Tensão). Os telefones e endereços do atendimento GRUPO A estão disponíveis no teleatendimento comercial – 08000 48 0120 ou nesta seção exclusiva aqui no site.

» Para Ligação Trifásica com carga instalada entre 60kW e 75 kW, com disjuntor de 125 Ampères: deverá ser apresentado documento de responsabilidade técnica por profissional habilitado pelo sistema de cadastramento de projetos elétricos (PEP WEB). O sistema deve ser acessado pelo profissional habilitado.

» Para solicitar a ligação definitiva para condomínios ou quadro com agrupamento de medidores (quadro para instalação de quatro ou mais medidores, com barramento comum e disjuntor de proteção geral da instalação e individuais para cada unidade consumidora): deverá ser informado no e-mail o número do projeto elétrico aprovado pela Celesc.

»  Pedidos de ligação para Classe de Consumo RURAL serão realizados EXCLUSIVAMENTE nas lojas de atendimento Presencial.

 



A confirmação da atividade exercida no local será feita em campo, pelo eletricista. 

Pedidos de ligação para Classe de Consumo RURAL serão realizados EXCLUSIVAMENTE nas lojas de atendimento Presencial.


Além dos documentos exigidos para Ligação Nova no campo acima: Presencial, pela loja de atendimento, para solicitações para a Classe Rural também deverão ser apresentados os seguintes documentos:

OBSERVAÇÃO: As unidades consumidoras da classe rural cadastradas com o benefício de tarifa de consumo horário reservado para irrigação e aquicultura devem apresentar licença ambiental e outorga do direito do uso de recursos hídricos conforme legislação federal, estadual ou municipal e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade. Nos casos em que o consumidor apresentar a DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF ou a CAF – Cadastro do Agricultor Familiar não é necessário a apresentação da licença ambiental, pois se tratam de propriedades rural com tamanho menores que 4 módulos fiscais onde a licença ambiental para atividade de irrigação é dispensada segundo Resolução do CONSEMA nº98 de 05/07/2017.

Os documentos básicos para comprovação e verificação de que o imóvel está situado em área rural são:

  • Certidão da Prefeitura Municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano da sede municipal ou;
  • Comprovação de que o imóvel paga Imposto Territorial Rural – ITR, e não Imposto Territorial Urbano – IPTU (último recibo); ou
  • Certificado de Cadastro de imóvel rural – CCIR devidamente atualizado expedido pelo INCRA.

Obs.: Nos casos em que o titular apresentar a DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF ou a CAF – Cadastro do Agricultor Familiar não é necessário a apresentação da comprovação de que o imóvel está em área rural.

Agropecuária rural

Requisito: desenvolver atividade relativa à agropecuária, classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE.

Os documentos básicos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são:

  • Nota fiscal de produtor rural emitida em nome do titular e no mesmo município da UC, nos últimos 12 meses (só vale cópia de Nota Fiscal preenchida, não vale bloco de nota em branco); ou
  • Declaração de Sindicato Rural, com papel timbrado e identificação de quem assinou, onde há a informação quanto às atividades rurais exercidas, endereço da propriedade e seja emitida em nome do titular, nos últimos 12 meses; ou
  • DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF (documento completo) juntamente com o Extrato da DAP para a validação; ou
  • Carteirinha do CAF – Cadastro do Agricultor Familiar juntamente com o Extrato completo da unidade familiar de produção agrária - CAF.
  • Comprovação de Produtor Rural, através de declaração de Epagri, com papel timbrado e identificação de quem assinou, onde há a informação quanto às atividades rurais exercidas, endereço da propriedade e seja emitida em nome do titular, nos últimos 12 meses, ou
  • Declaração do Consumidor para fins de classificação da atividade exercida na propriedade para casos de agricultura de subsistência. 

 

Agropecuária urbana

Requisitos:

  • A carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência; e
  • O titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária (mesmos documentos de comprovação de atividade da categoria Agropecuária Rural). 

 

Residencial rural

Requisito: Usado por trabalhador rural ou aposentado nesta condição. Residência precisa estar na área rural.

  • Documento que comprova a condição de trabalhador rural:
    • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
    • Certidão emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais; ou
    • Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como trabalhador rural.
       
  • Documento que comprova a condição de aposentado rural:
    • Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que comprove que é aposentado na condição de rural; ou
    • Declaração do Sindicato Rural em que conste especificamente que o titular é aposentado na condição de trabalhador rural. 

 

Agroindustrial

Requisito: Deve ser classificado como agroindustrial o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora independentemente da localização, na qual seja desenvolvido processo industrial de transformação e/ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que vindos de outras propriedades, com potência instalada em transformadores não superior a 112,5 kVA.

  • Documento: Para comprovação de que os produtos advêm diretamente da agropecuária pode ser aceita nota fiscal de compra cujo emitente é um produtor rural. 


Aquicultura

Requisito: Deve ser classificado como Aquicultura o fornecimento de energia elétrica independente de sua localização, onde seja desenvolvida atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, disposta no grupo 03.2 da CNAE, sendo que o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público, registro ou licença de aquicultor, exceto para aquicultura com fins de subsistência. 

O grupo 03.02 da CNAE compreende a aquicultura, isto é, processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos (peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios), fazendo uso de técnicas que intensificam a produtividade dos organismos criados além da capacidade natural de desenvolvimento (por exemplo: alimentação adequada, sanidade do ambiente de criação e dos organismos criados, proteção contra os predadores, etc.). O cultivo consiste na criação do animal ou planta aquática desde a fase inicial do ciclo vital até sua fase juvenil ou adulta, sob as condições exigidas por cada organismo até que detenha as características demandadas no mercado. Os organismos da aquicultura são de propriedade particular, individual, corporativa ou estatal, diferentemente da pesca (grupo 03.1), onde os recursos aquáticos capturados são de domínio público.

 

Por força da Lei Estadual nº 17.492/2018, que dentre outras premissas tratou dos critérios para efetuar ligações de energia elétrica em Santa Catarina, bem como a documentação necessária para a devida inserção dos pedidos no sistema, informamos que a partir do dia 28/09/2020, todas as ligações novas onde não exista ainda um número de UNIDADE CONSUMIDORA somente poderão ser atendidas mediante apresentação do documento de posse do imóvel.
Ressaltamos que nos locais apontados na ferramenta APP como área legalmente protegida, bem como, nos municípios que editaram leis municipais, continua a obrigatoriedade da apresentação do alvará de construção ou habite-se acrescido, do documento de posse do imóvel.
Relacionamos a seguir os principais documentos que caracterizam a posse do imóvel:
a) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor do registro de imóvel contendo o endereço de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
b) contrato de compra e venda emitido por instituição bancária, contendo o endereço do imóvel de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
c) contrato particular de compra e venda, ou de promessa ou compromisso de compra e venda;
d) contrato de locação;
e) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor de registro de imóvel com a doação formalizada no próprio documento;
f) documento de doação;
g) contrato de arrendamento/comodato;
h) formal de partilha.

A Celesc somente procederá a ligação em campo das unidades consumidoras localizadas em área de marinha ou às margens de rio federal mediante apresentação da autorização da Secretaria do Patrimônio Público da União.


   FIQUE ATENTO

Logradouros localizados em áreas legalmente protegidas e municípios que necessitam de documento da prefeitura que autorize o pedido de ligação

Os municípios encaminham os Planos Diretores à Celesc, informando os logradouros que estão localizados em áreas legalmente protegidas, sendo que os pedidos de ligação para esses logradouros ficam condicionados à apresentação de documentos específicos (originais ou cópia simples), emitidos pela prefeitura do município e/ou por órgão de licença ambiental (Alvará de Construção, Habite-se ou autorização para ligação). Esses documentos podem possuir data de validade. Caso o alvará não possua, o prazo considerado será de doze meses a partir da data da emissão.

A consulta que verifica se o logradouro está localizado em área legalmente protegida é feita no momento do pedido de ligação. Portanto, antes de entrar em contato com a Celesc para realizar o pedido de ligação, certifique-se de que o logradouro não está localizado em área legalmente protegida. Caso esteja, providencie a documentação necessária, a qual deverá ser apresentada no momento do pedido de ligação.

Além da restrição citada acima, em algumas localidades, mesmo que o logradouro não esteja localizado em área legalmente protegida, os pedidos de ligação são condicionados à apresentação de documentos específicos emitidos pela prefeitura do município (originais ou cópia simples), em virtude da existência de legislações municipais que estabelecem esta obrigatoriedade. A restrição se aplica aos municípios abaixo:

  • Abdon Batista - obrigatório apresentar o alvará de construção ou habite-se;
  • Agronômica;
  • Águas Mornas;
  • Alto Bela Vista;
  • Anchieta;
  • Angelina;
  • Antônio Carlos - obrigatório apresentar o alvará de construção ou habite-se;
  • Apiúna;
  • Arabutã;
  • Arvoredo;
  • Ascurra;
  • Balneário Arroio do Silva - obrigatório apresentar o alvará de construção ou habite-se;
  • Balneário Barra do Sul;
  • Balneário Gaivota;
  • Bandeirante;
  • Barra Bonita;
  • Belmonte;
  • Benedito Novo;
  • Biguaçu - obrigatório apresentar o alvará de construção ou habite-se;
  • Bombinhas;
  • Botuverá;
  • Braço do Trombudo;
  • Caibi;
  • Campo Ere;
  • Caxambu do Sul;
  • Chapadão do Lageado;
  • Chapecó - ( Atenção - Solicitações de Ligação Nova para o município de Chapecó deverão ser solicitadas apenas na loja de Chapecó ou online pelo Formulário. Não é possível fazer esse tipo de solicitação em outras lojas ou postos de atendimento da Celesc );
  • Concórdia;
  • Cordilheira Alta;
  • Cunha Porã;
  • Cunhataí;
  • Descanso;
  • Dionísio Cerqueira;
  • Doutor Pedrinho;
  • Faxinal dos Guedes;
  • Flor do Sertão;
  • Florianópolis (Alvará de Construção, Habite-se ou Certidão de Zoneamento Simplificado**)
  • Fraiburgo;
  • Garuva (o pedido deve ser feito exclusivamente no atendimento presencial deste município);
  • Gaspar;
  • Governador Celso Ramos (Obrigatório apresentação de Alvará de Construção ou Habite-se);
  • Guabiruba;
  • Guaraciaba;
  • Guarujá do Sul;
  • Guatambu;
  • Herval D'Oeste;
  • Ibirama;
  • Ilhota;
  • Imbuia;
  • Indaial - obrigatório apresentar o alvará de construção ou habite-se;
  • Ipira (o pedido deve ser feito, exclusivamente, no atendimento presencial de Ipira, Piratuba ou Capinzal);
  • Iporã d'Oeste;
  • Ipumirim;
  • Iraceminha;
  • Irani;
  • Itá;
  • Itapema;
  • Itapiranga;
  • Jaborá;
  • Jaguaruna;
  • José Boiteux;
  • Laguna
  • Laurentino;
  • Lauro Muller;
  • Lindóia do Sul;
  • Lontras;
  • Maracajá;
  • Maravilha;
  • Matos Costa;
  • Mirim Doce;
  • Mondaí;
  • Monte Carlo;
  • Nova Erechim;
  • Nova Itaberaba;
  • Nova Trento;
  • Otacílio Costa - obrigatório apresentar o alvará de construção ou habite-se;
  • Paial;
  • Palma Sola;
  • Palmeira;
  • Palmitos;
  • Paraiso;
  • Passos Maia;
  • Peritiba;
  • Pinhalzinho;
  • Planalto Alegre 
  • Pomerode;
  • Ponte Serrada;
  • Presidente Castelo Branco;
  • Presidente Getúlio;
  • Presidente Nereu;
  • Princesa;
  • Rancho Queimado;
  • Rio Campo;
  • Rio do Sul;
  • Riqueza;
  • Rodeio;
  • Romelândia;
  • Saltinho;
  • Sangão;
  • Santa Helena;
  • Santa Rosa do Sul;
  • Santa Terezinha;
  • Santa Terezinha do Progresso;
  • São Bernardino;
  • São Francisco do Sul - somente com a apresentação de alvará de construção ou habite-se contendo de forma muito clara a indicação que o local “não está em área de APP”;
  • São João do Oeste;
  • São João do Itaperiú;
  • São José do Cedro;
  • São Miguel da Boa Vista;
  • São Miguel do Oeste;
  • São Pedro de Alcântara;
  • Saudades;
  • Schroeder;
  • Seara;
  • Taió;
  • Tijucas;
  • Tigrinhos;
  • Trombudo Central;
  • Tunápolis;
  • Vargem (o pedido deve ser feito exclusivamente no atendimento presencial deste município ou em Campos Novos);
  • Vargeão;
  • Vitor Meireles;
  • Witmarsum (obrigatória apresentação de Alvará de Construção, Habite-se ou Declaração emitida pela Prefeitura);
  • Xavantina.

 

Para os seguintes bairros abaixo do município de Palhoça, será necessária, obrigatoriamente, Autorização do órgão FCAM:

  • Albardão
  • Guarda do Embaú
  • Mar Aberto
  • Mar Azul
  • Massiambu Pequeno
  • Morretes
  • Passagem do Massiambu
  • Pinheira
  • Ponta do Papagaio
  • Pontal
  • Praia do Meio
  • Praia do Sonho
  • Sertão do Campo
  • Três Barras

**Para atender o Decreto 24.420/2022 e a Lei 10.384/2018 emitidos pelo Município de Florianópolis, os consumidores deverão se dirigir ao Pró-Cidadão e solicitar a Certidão de Zoneamento Simplificado para que seja realizado o pedido de ligação nova. O documento deve ser válido e, caso haja algum registro na Certidão de Zoneamento Simplificado de indeferimento, deverá, obrigatoriamente, apresentar a Certidão indeferida acompanhada de Parecer Técnico PTEC emitido pela FLORAM viabilizando ou não se opondo ao fornecimento de energia elétrica no local.

Poderá apresentar um dos documentos abaixo relacionados em substituição à certidão de zoneamento simplificada:
• Alvará ou Habite-se;
• Permissão do Município informando que a edificação se encontra em área consolidada, indicando especificamente o atendimento dos requisitos do Art. 16-C, § 2º, da Lei Federal 9.636/98. Os mesmos requisitos (de área urbana consolidada) são repetidos em diversos outros diplomas e Resoluções do CONAMA;
• Licença ambiental que permita construção ou intervenção em APP, nas hipóteses do Art. 8º da Lei 12.651/11;
• Declaração com comprovação de que a edificação não está em APP, ainda que parte do imóvel esteja, emitida por órgão da Prefeitura, autorizando o fornecimento de Energia.
• Declaração do órgão Floram devendo constar:
a. Declaração de que o imóvel em questão não está em área de preservação permanente/ambientalmente protegida e que poderá ser realizado pedido de ligação de energia elétrica sem qualquer óbice pela Celesc Distribuição S.A.
Ou
b. Declaração de que o mesmo está em área de APP, porém trata-se de área consolidada legalmente e poderá ser realizado pedido de ligação de energia elétrica sem qualquer óbice pela Celesc Distribuição S.A.

 


Observação: O município de Santo Amaro da Imperatriz não exige alvará ou Habite-se para ligação nova. Porém, por decisão judicial, estão proibidos os pedidos de ligação na localidade Canto do Raimundo e no Morro do Ventura, situada na Estrada Geral Braço de São João.

 

Nos autos da Ação Civil Pública, na sentença nº 5009898-09.2015.4.04.7200/SC , ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Celesc foi condenada a observar o Plano Diretor dos Municípios e não fornecer instalação de energia elétrica em Área de Preservação (APP). Os municípios estão cientes de que, enquanto não fornecerem os dados, as novas ligações de energia somente serão atendidas COM DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE. 

Portanto, para os municípios abaixo listados, seguem as orientações:

  • Todos os pedidos de ligação devem ser precedidos de autorização da prefeitura;
  • A declaração também deverá ser apresentada nas ligações para a área rural, podendo esta ser do órgão ambiental;
  • A declaração deverá conter de forma muito clara a indicação que o local “não está em área de APP”;
  • Caso o alvará de construção tenha essa indicação explícita, poderá ser aceito apenas este;
  • O profissional competente poderá ser qualquer responsável da prefeitura, devidamente identificado. Essa identificação consiste em cargo e lotação do profissional. Caso haja dúvidas na identificação, o documento pode ser negado.


Veja a lista dos municípios que ainda não apresentaram as áreas georreferenciadas: 

Barra Velha

Biguaçu

Brusque

Canoinhas

Guabiruba

Içara

Imbituba

Indaial

Itaiópolis

Ituporanga

Lages

Laguna

Mafra

Maravilha

Penha

Pomerode

Porto União

São Bento do Sul

São Francisco do Sul

São João Batista

São Joaquim

São Miguel D' Oeste

Tijucas

Tubarão

Urussanga

A apresentação da declaração na forma da decisão judicial será solicitada até que o município apresente os dados à Celesc.