A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acaba de anunciar o valor do reajuste a ser aplicado nas tarifas cobradas pela Celesc Distribuição no período de 22 de agosto de 2019 a 21 de agosto de 2020. O valor do reajuste é diferenciado para cada classe de consumo e o seu efeito tarifário médio ao consumidor será de -7,80%, conforme apresentado a seguir:
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (atendidas em tensão igual ou superior a 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (classe rural, com subclasses como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (iluminação pública).
Com os novos valores, a tarifa residencial aplicada pela Celesc passa a ser a segunda menor entre todas as concessionárias de distribuição de energia do País. A informação foi destacada pela ANEEL na manhã de hoje, durante a reunião pública da diretoria da Agência.
Os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste foram a redução do custo dos encargos setoriais e a variação dos itens que correspondem aos componentes financeiros do ciclo vigente e do anterior. Estes dois últimos itens correspondem, majoritariamente, a ajustes em função dos descasamentos das despesas com compra de energia nos dois períodos. O preço da energia é muito volátil, pois depende do clima, quantidade de chuvas, níveis de reservatório e até do consumo. A ANEEL faz uma previsão dos preços ao definir as tarifas e depois ajusta nos processos seguintes.
A redução do custo com os encargos setoriais foi o que mais contribuiu para a redução do valor da tarifa a ser cobrada pela Celesc. No novo ciclo, este custo será 27,65% menor que o cobrado no ciclo tarifário anterior.
No gráfico a seguir são apresentados os componentes que influenciaram no Reajuste Tarifário e o efeito líquido respectivo:
Parcela Celesc - Da tarifa que passa a ser aplicada ao cliente da Celesc, a parcela a ser gerenciada pela Empresa para ampliação, operação e manutenção do sistema elétrico e custeio das despesas operacionais será de 15,4% do total. “Essa receita garante a manutenção dos investimentos e melhoria dos serviços prestados à sociedade catarinense”, diz o presidente Cleicio Poleto Martins.
No gráfico abaixo, é possível observar a composição da tarifa que passa a ser paga pelos clientes da Celesc, já com os impostos incidentes, a partir do próximo dia 22:
Saiba mais
Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da tarifa paga pelo consumidor de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. O seu objetivo é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
Para aplicação da fórmula de Reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão. Por contrato, são os custos relacionados a:
- Compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado;
- Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;
- Encargos Setoriais.
Os Encargos Setoriais estão relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Encargos de Serviços do Sistema (ESS), e Energia de Reserva (EER), PROINFA, P&D e Eficiência Energética e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).
No Reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles geridos pela distribuidora e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IPCA), deduzido o Fator X*. Os itens de Parcela B são:
1. Os custos operacionais das distribuidoras;
2. Os custos relacionados aos investimentos (remuneração) por ela realizados para a melhoria da qualidade;
3. Quota de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua rede de distribuição para a manutenção do serviço de distribuição).
Esses valores são fixados pela ANEEL na época da Revisão Tarifária Periódica (sendo que a última da Celesc D ocorreu em 2016) e são revistos a cada cinco anos.
*Também fixado pela ANEEL, o Fator X tem como objetivo avaliar os ganhos de produtividade da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada Reajuste Tarifário Anual.
Por Assessoria de Comunicação Celesc