Para se recadastrar, o consumidor deve levar os documentos listados abaixo até uma Loja de Atendimento da Celesc ou encaminhar cópia para o e-mail
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Para pessoa física:
· Cadastro de Pessoa Física – CPF, desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal, e
· Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas.
Para pessoa jurídica:
· Cartão do CNPJ;
· Se for uma LTDA: Última alteração do contrato social se consolidado, se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes;
· Se empresa individual: Formulário de empresário individual;
· Se for Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas (SA): Estatuto Social e Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico;
· RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante legal da empresa.
Documentos específicos para Classe Rural
Se for Irrigante: Licença ambiental e outorga do direito de uso de recursos hídricos.
Os documentos básicos para comprovação e verificação de que o imóvel está situado em área rural são:
a) Certidão da Prefeitura Municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano da sede municipal ou;
b) Comprovação de que o imóvel paga Imposto Territorial Rural – ITR, e não Imposto Territorial Urbano – IPTU (último recibo); ou
c) Certificado de Cadastro de imóvel rural – CCIR devidamente atualizado expedido pelo INCRA.
Os documentos básicos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são:
a) Nota fiscal de produtor rural emitida em nome do titular e no mesmo município da UC, nos últimos 12 meses (só vale cópia de Nota Fiscal preenchida, não vale bloco de nota em branco); ou
b) Comprovação de Produtor Rural, através de carteira de associado a um Sindicato Rural; ou
c) Documento emitido por entidade federal representativa da agricultura; ou
d) Declaração do Consumidor para fins de classificação, da atividade exercida na propriedade para casos de agricultura de subsistência.
Residencial Rural
Incluem-se nesta subclasse o fornecimento para unidade consumidora com fim residencial, sob responsabilidade de trabalhador rural ou aposentado nesta condição. Documento que comprova a condição de trabalhador rural:
1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou
2. Certidão emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, ou
3. Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como trabalhador rural.
Documento que comprova a condição de aposentado rural:
1. Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS aposentado na condição de rural.
Agroindustrial
Para comprovação de que os produtos advêm diretamente da agropecuária pode ser aceito nota fiscal de compra cujo emitente é um produtor rural.
Aquicultura
Além do Registro ou Licença de aquicultor, é necessário que o consumidor apresente licença ambiental e outorga do direito de uso de recursos hídricos conforme legislação estadual.
Por Vânia Mattozo - Comunicação Celesc