A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) suspendeu o prazo para o recadastramento de unidades consumidoras de energia elétrica dos produtores rurais que estão na área de concessão da Celesc. Saiba mais
Deve ser classificado como rural o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora localizada em área rural e que desenvolve atividade rural, sujeita à comprovação. Para se cadastrar, o consumidor deve levar os documentos listados nas abas abaixo até uma Loja de Atendimento da Celesc (são os mesmos documentos exigidos para todos os grupos de consumidores). Além disso, há documentos específicos para a classe rural (veja adiante).
|
|
Documentos específicos para a Classe Rural
Observação: As unidades consumidoras da classe rural cadastradas com benefício de tarifa de consumo de horário reservado para irrigação e aquicultura devem apresentar licença ambiental e outorga do direito do uso de recursos hídricos conforme legislação federal, estadual ou municipal, e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.