Para orientar tanto os fornecedores quanto nossos empregados, estabelecemos normas para recebimento ou oferta de brindes, presentes e hospitalidades. Você tem dúvidas se pode presentear um empregado da Celesc? Ou receber algum presente? Veja adiante como proceder.
Para a Celesc, é permitido oferecer ou aceitar:
- Brindes SEM VALOR COMERCIAL, como canetas, calendários ou chaveiros, desde que não tenham a intenção de agradar exclusivamente a uma pessoa e que não sejam frequentes.
Para a Celesc, NÃO é permitido aceitar ou oferecer:
- Presentes e hospitalidades de/a autoridades da administração pública direta ou indireta, com o objetivo de influenciar alguma decisão;
- Presentes e hospitalidades advindos de todos os relacionamentos comerciais diretos ou indiretos com o grupo Celesc, seja para benefício próprio ou para membros de sua família;
- Qualquer espécie de dinheiro ou equivalente (como cartões pré-pagos ou vale-presentes), independente da quantia.
O que é brinde? É tudo aquilo que não tem valor comercial (ou seja, não é vendido em lojas ou mercados). E presente? É o que tem valor comercial, com ou sem logotipo da empresa, destinado a agradar uma única pessoa. Já hospitalidades compreendem viagens, passagens, alimentação ou transporte pago por terceiros, parceiros ou não da Celesc. |
FIQUE ATENTO!
Caso algum empregado da Celesc ofereça presentes, hospitalidades ou benefícios não previstos em contrato, denuncie imediatamente no nosso Canal de Denúncias!