cartas de anuencia

Brindes, presentes e hospitalidades

Para orientar tanto os fornecedores quanto nossos empregados, estabelecemos normas para recebimento ou oferta de brindes, presentes e hospitalidades. Você tem dúvidas se pode presentear um empregado da Celesc? Ou receber algum presente? Veja adiante como proceder.

 

Para a Celesc, é permitido oferecer ou aceitar:

  • Brindes SEM VALOR COMERCIAL, como canetas, calendários ou chaveiros, desde que não tenham a intenção de agradar exclusivamente a uma pessoa e que não sejam frequentes.

Para a Celesc, NÃO é permitido aceitar ou oferecer:

  • Presentes e hospitalidades de/a autoridades da administração pública direta ou indireta, com o objetivo de influenciar alguma decisão;
  • Presentes e hospitalidades advindos de todos os relacionamentos comerciais diretos ou indiretos com o grupo Celesc, seja para benefício próprio ou para membros de sua família;
  • Qualquer espécie de dinheiro ou equivalente (como cartões pré-pagos ou vale-presentes), independente da quantia.

 


Entenda a diferença:

O que é brinde? É tudo aquilo que não tem valor comercial (ou seja, não é vendido em lojas ou mercados). 

E presente? É o que tem valor comercial, com ou sem logotipo da empresa, destinado a agradar uma única pessoa.

hospitalidades compreendem viagens, passagens, alimentação ou transporte pago por terceiros, parceiros ou não da Celesc.

 

 

  FIQUE ATENTO!
Caso algum empregado da Celesc ofereça presentes, hospitalidades ou benefícios não previstos em contrato, denuncie imediatamente no nosso Canal de Denúncias!