PRAZOS DE INCLUSÃO NO SISTEMA Os pedidos de religação efetuados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h, terão os prazos de execução contados imediatamente. Para pedidos incluídos após as 18h, ou em sábados, domingos e feriados, esse prazo começa a contar a partir do dia útil subsequente, às 8h.
O que devo fazer para solicitar a religação?
As solicitações de religação imediata podem ser efetuadas via WhatsApp (todas as faturas vencidas devem estar arrecadas no sistema da CELESC), Agência Web, pelo 0800 048 0120 e pelo Atendimento online. Com exceção do WhatsApp, em que a fatura já precisa estar arrecadada no momento do pedido, nos outros canais de atendimento, o consumidor deve, primeiramente, quitar todas as faturas vencidas e, em seguida, solicitar a religação via Agência Web, 0800 048 0120 ou Atendimento online.
Nestes canais o consumidor realizará a solicitação e receberá as informações de como apresentar os comprovantes de pagamento. Os pedidos já são inseridos durante o atendimento, sem necessidade de retorno ao canal de atendimento.
A religação também pode ser solicitada via lojas de atendimento presencial, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento de todas as faturas vencidas no momento do atendimento.
Confira abaixo os prazos de religação.
Qual o prazo de execução após inclusão do pedido no sistema?
- Religação em área urbana – até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
- Religação em área rural – até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação;
- Religação automática em área urbana – até 24 (vinte e quatro) horas após a identificação automática do pagamento pelo sistema; e
- Religação automática em área rural – até 48 (quarenta e oito) horas após a identificação automática do pagamento pelo sistema.
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