Para ter direito, produtores devem manter intacta a colheita prejudicada por interrupção no fornecimento de energia até que especialistas contratados pela Empresa avaliem os danos.
Para ter direito, produtores devem manter intacta a colheita prejudicada por interrupção no fornecimento de energia até que especialistas contratados pela Empresa avaliem os danos.
Até 13 de dezembro de 2019, produtores rurais de Santa Catarina devem realizar o recadastramento de suas unidades consumidoras de energia elétrica Celesc, para garantir o benefício da Tarifa Rural. A determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº 800/2017, objetiva manter o benefício aos consumidores que tenham direito às reduções cumulativas a agricultores, que vão de 10% a 30%.
Devido ao grande volume de projetos submetidos para recebimento de recursos do Bônus Eficiente 6, bem como para destinação de recursos por meio de Incentivos Fiscais, a Comissão de Recursos Celesc informa que não será possível a divulgação dos contemplados no dia 30 de novembro conforme previsto inicialmente.